Justiça proíbe propaganda de Doria com imagens de escolas dos EUA e da Rússia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (17) na qual proíbe o candidato ao governo do estado de São Paulo do PSDB, João Doria, de veicular propaganda eleitoral com imagens de escolas dos Estados Unidos e da Rússia.

O pedido de liminar foi feito pela coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades, de Luiz Marinho (PT). No pedido, a coligação afirma que foi apurado que trecho do programa de Doria dos dias 12 e 14 de setembro para ilustrar creches implantadas na gestão do tucano na Prefeitura de São Paulo foi retirado de bancos de imagens de empresas norte-americana e russas.

A assessoria de imprensa de Doria informou que a campanha “apresentará sua defesa comprovando que o uso dessas imagens é regular”. “A legislação eleitoral não traz restrição quanto ao seu uso e a propaganda foi realizada demonstrando a efetiva proposta de governo”, informou a assessoria por meio de nota.

Na decisão do TRE, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva afirma que “há que se considerar ocorrida a divulgação de imagens que não correspondem à realidade, fato apurado pela imprensa e aparentemente confessado pelos representados”.

“A conduta viola o art. 67, caput, da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe o uso de trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, além de terem sido utilizados meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passivos”, diz a decisão.

A decisão determina ainda o pagamento de R$ 10 mil de multa em caso de descumprimento.

Fonte: G1

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