PGR pede condenação de Collor a 22 anos e 8 meses de prisão no caso BR Distribuidora

Raquel Dodge apresentou alegações finais na ação em que senador é réu no STF por corrupção e lavagem de dinheiro. Defesa diz no processo que não há provas de que ele recebeu propina.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 22 anos e oito meses de prisão.

Collor é réu pelos dois crimes, acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele pediu e recebeu o dinheiro entre 2010 e 2014 em três negócios envolvendo a subsidiária, que tinha dois diretores indicados pelo senador.

Dodge também pediu que Collor e outros acusados que respondem ao processo paguem, juntos, uma reparação de R$ 59,9 milhões aos cofres públicos – o dobro do valor supostamente recebido em propina.

A defesa de Collor afirma que a denúncia não traz provas concretas de que o senador recebeu o dinheiro de propina. Além disso, questiona que contrapartida o senador teria dado para viabilizar os negócios da BR.

Ainda não há previsão de data para o Supremo julgar o caso. O relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, precisa elaborar um relatório e liberar o caso para o revisor, Celso de Mello, analisar o processo. Só depois disso o Supremo marca o julgamento.

Embora Dodge tenha sugerido, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.

Dodge pediu que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva seja de de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão porque cometeu, de acordo com a procuradora, 30 crimes de corrupção passiva. Para o crime de lavagem de dinheiro, a sugestão é de pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias de prisão porque, segundo ela, foram cometidos 369 crimes de lavagem de dinheiro.

Em relação à corrupção, Dodge pediu a aplicação de agravante por se tratar de detentor de cargo público.

“Trata-se de cargo público de membro de Poder do Estado, preenchido mediante outorga de mandato pelo povo do Estado de Alagoas. Portanto, mais do que a corrupção de um mero agente público, houve corrupção praticada pelo titular de um dos cargos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”, afirmou.

Para Raquel Dodge, Collor “traiu seu mandato e descumpriu a função constitucional de mais alta relevância dele esperada: zelar pela moralidade administrativa, zelar pelo patrimônio público”.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ela pediu que a pena fosse mais elevada devido à “habitualidade” do crime.

“Em razão da habitualidade com a qual foram praticados os delitos de lavagem de dinheiro, no âmbito de complexa organização criminosa instalada em prejuízo da BR Distribuidora, há de incidir a majorante”, afirmou.

Fonte: G1

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