Portaria da Vara da Infância e da Juventude, restringe a presença de crianças e adolescentes, bem como a realização de eventos festivos em Ribeira do Pombal-BA

Uma portaria assinada na última segunda-feira, 12, pelo Juiz de Direito, Paulo Henrique S. Santana, responsável pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, atribuiu algumas regras para a realização de eventos festivos, bem como restrições à possíveis presenças de crianças e adolescentes nos referidos locais.

A Portaria nº 06/2018, tem como objetivo “disciplinar a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, sobre os prazos e documentação alusiva aos pedidos de alvará e dá outras providências.”

De acordo com a decisão, são consideradas promoções dançantes: qualquer tipo de evento ou espetáculo com música, ao vivo ou não, inclusive as veiculadas em bares, restaurantes, clubes e espaços abertos ao público. Esta exigência não se aplica portanto, a eventos festivos particulares de caráter familiar, como por exemplo: baile de formatura, casamento, aniversário, ou nas dependências das instituições de ensino, religiosas e similares.

Isso significa que tanto os encontros de paredões, bem como festas tradicionais da cidade, além de eventos realizados em bares e restaurantes do município, estão sujeitos a esta portaria. Devido a tal decisão, os organizadores dos referidos eventos, deverão comunicar ao juízo local, solicitando assim o Alvará, com prazo mínimo de trinta dias de antecedência à data prevista para a realização do evento.

O pedido deverá ser dirigido ao Juiz, acompanhado das seguintes informações: data, local, idade dos participantes, horário de início e término, quantidade de pessoas participantes (expectativa de público), faixa etária dos adolescentes e forma de identificação/ diferenciação dos menores dos demais adultos (camisas em cores diferentes, braceletes e etc); informações acerca da segurança do evento e ( a empresa responsável e a quantidade de profissionais voltados a tal tarefa). Ainda deverá contar com os seguintes documentos: Comunicação ao Ministério Público, Ofícios às Forças de Segurança Pública, Cópia de RG e CPF ou CNPJ do organizador do evento festivo, cópia do contrato de locação ou autorização para uso do local do evento, cópia do contrato com a empresa responsável pela segurança, Alvará de autorização emitido pelo município, contrato de prestação de serviço ambulatorial caso haja necessidade, e recolhimento da DAJE.

A portaria entrou em vigor desde a última segunda-feira, 12. Confira a decisão na íntegra:

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Redação: Portal Alerta

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