TCU decide que precatórios do FUNDEF não devem ser repassados para professores

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira, 5 de dezembro 2018, que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no valor total de quase R$ 95 bilhões, não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. 

A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito na quarta-.feira, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.

Fonte: Joilson Costa

Com informações: CNM 

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