Justiça negou triênio a servidores municipais de Ribeira do Pombal-BA

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal-BA tem julgado improcedente os processos dos servidores públicos contra o município de Ribeira do Pombal. Nos processos os servidores pediram à justiça para que o município pague os triênios devidos (adicional por tempo de serviço de 10% a cada três anos). 

Entretanto, para fazer jus o benefício, o servidor tem que cumprir os requisitos do artigo .62, da lei complementar municipal nº 05/ 2009 (estatuto do servidor), dentre eles, não farão jus aquele que não justificar cinco faltas ao trabalho; não submeter-se a, no mínimo, duas avaliações funcionais aplicadas pelo município; sofrer penalidade disciplinar, entre outros.

Assim, pelo fato dos servidores não comprovarem o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do servidor, o Juiz da Fazenda Pública julgou improcedente o processo, dando ganho de causa ao município em questão.

Fonte: Joilson Costa

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