Através de decretos municipais, prefeitura de Cipó autoriza cultos religiosos, e regulamenta festejos juninos

Em dois decretos publicados no Diário Oficial do Município de Cipó-BA, a prefeitura local autorizou a realização de cultos religiosos com presença de fiéis (116/2020), e regulamentou a realização dos festejos juninos ( 117/2020).

Os cultos religiosos serão abertos ao público desde que sigam algumas regras, entre elas: limitação da presença de fiéis em 20% da capacidade física de lotação do assentos existentes no local; fornecimento de álcool em gel, ou disponibilização de local com água e sabão, e fornecimento de papel toalha; e todos os presentes deverão fazer uso de máscaras de proteção.

Já com relação aos festejos juninos, especificamente no que se refere ao uso de fogueiras, ficou decidido que: fica autorizado o uso de fogueiras do lado externo das casas, no período das 18:00hs às 23:00hs; os ambientes deverão está com no máximo 10 pessoas, salvo em casos de grupo que more na mesma casa. Também no documento, foram feitas as seguintes recomendações: substituição de álcool em gel por água e sabão; não utilização de fogos de artifício; utilização de som ambiente; não compartilhamento de copos, talheres, guardanapos, garrafas e demais utensílios; distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes; restrição de presença de pessoas com dificuldades respiratórias.

Os documentos passaram a valer desde o dia 19 de junho, período em que os Decretos foram assinados, período em que o município se encontrava com 15 casos confirmados, sendo 03 curados, e 12 ativos.

Confira aqui os Decretos na íntegra!

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Redação: Portal Alerta

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