Juíza anula Decreto da Câmara Ribeirense, que aprovava as Contas da ex-prefeita Teti Britto

Na quinta-feira, 5 de novembro 2020, a Juiza da Comarca de Cipó-BA, em seis páginas, deu decisão sobre atos do Poder Legislativo de Ribeira do Amparo-BA no julgamento das contas de Tetti Brito, ano 2013.
Diz a magistrada: “Não se trata de impedir que a Câmara reveja seus atos, mas que faça de forma prevista no ordenamento jurídico, valendo-se da Constituição da República, descabido fazê-lo com base em critérios políticos, de conveniências ou oportunidade. Ante o exposto…DEFIRO a tutela de urgência requerida PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 de 9 de junho 2020, referente ao julgamento que anulou o Decreto Legislativo 001/2015 que havia rejeitado as contas do exercício financeiro 2013 da então prefeita Tetiana de Paula Fontes Brito”.
No DIVULGACAN 2020, tanto Tetti Brito quanto Germano Santana estão como DEFERIDO COM RECURSO, já os vice, Vilson e Jorge Cerqueira constam como DEFERIDOS.
Fonte: Joilson Costa