Presidente de Câmara de Cícero Dantas-BA terá que devolver 613 mil, mas contas foram aprovadas!

A imprensa, de um modo geral, foca nos assuntos ou temas mais populares e acaba por deixar de lado outros sem apelo popular, mas de suma importância para a transformação de uma sociedade. Muito se olha para o executivo, enquanto os poderes judiciário e legislativo ficam um pouco de lado. Um assunto pouco comentado são as contas das Câmaras Municipais. E o problema está ganhando uma dimensão inimaginável. Após ser  alertado por um vereador sobre a Câmara Municipal de Cícero Dantas, o Contraprosa pesquisou e encontrou um verdadeiro absurdo. O seu presidente, vereador Abelardo de Castro Júnior (PP), o mais votado nas últimas eleições em Cícero Dantas, e um dos representantes do Distrito de Caxias, terá que devolver aos cofres municipais R$613.226,70.

A sessão do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, que decidiu tudo, ocorreu na terça-feira, 24 de novembro deste ano, realizada por meio eletrônico. Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 19 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$8 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Jandaíra, da responsabilidade do vereador Alan Augusto Nascimento, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva.

Vários presidentes de câmaras foram punidos com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais. É o caso dos municípios de Cícero Dantas – Abelardo Júnior, que terá de devolver R$613.226,70; São José do Jacuípe – Maurício Reis dos Santos, com R$151.302,28; Iramaia – José Roberto Rocha, um total de R$12.000,00, e de Serra do Ramalho – Almiro das Neves Silva, com apenas R$3.005,00. A devolução será com recursos pessoais em razão de irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

Curioso é que, apesar disso, as contas foram aprovadas com ressalvas, revelando o lado benevolente do TCM para com os infratores. Foi o caso das contas das câmaras de Cícero Dantas, de responsabilidade do vereador Abelardo de Castro Júnior; de Coaraci, Edson Santos Galo; de Pedro Alexandre, Arquimedes Almeida Santos; de Santa Maria da Vitória, Petrônio Cordeio Neto; de São José do Jacuípe, Maurício Reis dos Santos; de Senhor do Bonfim, Cleiton Vieira Pinto; de Valença, Mateus Orge Passos; de Aramari, Davino Bispo de Cerqueira; de Cabaceiras do Paraguaçu, Juraci de Santana; de Iramaia, José Roberto Rocha; de Serra do Ramalho, Almiro das Neves Silva; de Esplanada, Rosemary dos Santos; e de Serra Dourada, Marinaldo de Souza Pereira. Os gestores das contas das câmaras de Ibotirama, Ivo Delgado Martins, de Catu, Marcelo Calasans, de Ibitiara, Maria Rosa Silva, de Caetanos, Clodoaldo Joaquim da Silva e de Paramirim, George Luiz Tanajura, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

Mas o que fez de errado o vereador Abelardo Júnior para receber punição tão severa de uma casa tão complacente com os administradores públicos como o TCM?  A coisa foi brava! O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, não encontrou comprovação do pagamento da folha salarial, de R$590.226,70, e descobriu sonegação de processos de pagamentos, no valor deR$23.000,00. Além disso, Abelardo terá que pagar uma multa de R$2 mil. O relatório técnico registrou como ressalvas: a não apresentação de procedimento licitatório no valor de R$32 mil; sonegação de contratos, dificultando o exame oportuno da Inspetoria Regional do TCM; e a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas no sistema SIGA.
No mais, a Câmara Municipal de Cícero Dantas recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.359.028,04, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$2.359.027,97, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.148.279,78, que correspondeu a 3,33% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$64.593.394,36, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$20.100,00, representaram 0,94% da despesa total com pessoal. Os Conselheiros participantes da 2ª Câmara do TCM, além do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, os substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin, além do auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Mas quem imagina que Abelardo Júnior está abatido com a situação, mostra-se completamente fora de órbita. O representante do Distrito de Caxias da situação, já que o Genilson de Caxias será da oposição, já solta o verbo nos bastidores e fala em candidatura à reeleição. Como nada é impossível em Cícero Dantas, cabe aos vereadores novos a tentativa de moralizar a casa. Como pode o poder que fiscaliza as contas eleger alguém que não cumpriu com a aplicação correta dos recursos da própria casa legislativa? É verdade que a decisão não é final porque ainda cabe recurso, mas são faltas graves, para não dizer coisa pior! Seria a continuidade do triunfo da velha política regional, que usa os recursos públicos para continuar no poder e vai abrindo buracos na dívida pública, onerando cada vez mais o custo de vida da população e ceifando os serviços públicos.

Fonte: Contra Prosa

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