Novo Decreto altera a feira livre da Sede e de Caldas do Jorro, em Tucano-BA

A prefeitura de Tucano-BA regulamentou na tarde desta quarta-feira (03) novas restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19, por meio do Decreto Municipal 132/2021. O novo decreto alinha as regras municipais às estaduais.

A prefeitura explica, no entanto, que seu Decreto acrescenta ou detalha alguns pontos não contemplados nas medidas estaduais. Tucano manterá, por exemplo, as restrições mais acentuadas de atividades aos sábados e domingos, como o fechamento de atividades consideradas não essenciais para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de todos os munícipes.  

No período de vigência do decreto fica alterado o dia da realização da feira livre na sede do município, para as sextas-feiras, a partir de 05 de março de 2021, ficando proibida a sua realização nos demais dias e a feira livre de Caldas do Jorro acontecerá, excepcionalmente, na segunda-feira, a partir de 08 de março de 2021. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento). 

Ficam suspensas as atividades de banho nas instâncias hidrominerais localizadas no distrito de Caldas do Jorro e no Jorrinho, até às 05:00h de 08 de março de 2021

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, está suspenso, das 18h do dia 05 de março até as 05:00h do dia 08 de março de 2021, em todo o território do Município de Tucano/BA, somente podendo funcionar os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, ao enfrentamento da pandemia, comercialização de gêneros alimentícios, comercialização de medicamentos e alimentos veterinários, segurança, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, e os postos de combustível, devendo observar as regras de funcionamento e as orientações anteriormente expedidas, a fim de se evitar aglomerações e a contaminação e disseminação do Coronavírus. 

restrição de locomoção noturna, está vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021.  

Ficam excetuadas da vedação. 

I – o deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; 

II – o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização desta atividade fim; 

III – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; 

IV – os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; 

V- as atividades profissionais de transporte privado de passageiros; 

Proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18:00h de 05 de março até às 05:00h de 08 de março de 2021.  

Conforme o decreto está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período de 03 de março até 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. 

Eventos e atividades, estão suspensos independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021. Com exceção para a prática individual de musculação nas academias, seguindo uma série de obrigações, que estão descritas no decreto municipal. 

A inobservância das determinações constantes no Decreto, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além das demais penalidades previstas na legislação municipal. 

Fonte: Fique Por Dentro Agora

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