TCM diz “não” ao Rateio/Abono do Fundeb 70

A Diretoria de Assistência aos Municípios – DAM, do TCM, publicou na última segunda-feira (20) a quarta edição do periódico JURISDAM, referente aos meses de outubro e novembro de 2021.

Em resposta a diversas consultas sobre abono do FUNDEB 70, após longa explanação, o TCM Bahia diz ser indevido; “Portanto, além da vedação da LC 173/2020, para a concessão de abono até 31 de dezembro de 2021, ressaltamos que, em relação ao Fundeb, ainda que não houvesse essa proibição legal, não seria permitido, haja vista que, com o novo regramento, o entendimento técnico prevalecente é de que a ausência de previsão legal torna o pagamento de abono/rateio indevido” Artigo completo no site TCM.
Fonte: Joilson Costa