Há um mês, DETRAN-BA exige vacinação contra a Covid, para realização de exames teóricos e práticos

Desde o dia 1º de dezembro de 2021, os atendimentos presenciais em unidades do Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) estão acontecendo exclusivamente mediante comprovação da vacinação contra a Covid-19. Candidatos a exames práticos e teóricos para a primeira habilitação ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também devem apresentar o documento antes das provas, em pátios da capital, Retrans e Ciretrans, instalados na Região Metropolitana de Salvador e interior.

A medida foi estendida às empresas credenciadas ao Detran-BA, como autoescolas e clínicas de trânsito que devem comunicar aos candidatos e exigir a comprovação antes da realização de aulas e exames médicos, respectivamente. As determinações do órgão atendem ao Decreto 20.894 publicado pelo governo do estado e passou a valer desde dezembro do ano passado.

Segundo o DETRAN-BA, o Departamento mantém os protocolos sanitários de distanciamento, dispenser de álcool em gel, além da exigência de utilização de máscaras nas unidades de atendimento ao público, como SACS, postos descentralizados e pátios abertos onde são realizados os exames práticos. “Adotamos o regime de mutirão em parceria com as autoescolas para não prejudicar os candidatos, reduzindo o tempo de espera pelos testes, porém será exigida a comprovação da vacina visando o controle da pandemia”, ressaltou Lucas Albiani, coordenador Regional de Trânsito.

A comprovação da vacinação em duas doses ou dose única acontece por meio da apresentação de documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Fonte: ASCOM/ Detran-BA

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