Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal-BA suspende atividades presenciais, após vereadores e servidores serem diagnosticados com Covid-19

Dois documentos assinados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal-BA, o vereador Roberto Alcântara (Bebeto), adotou medidas de combate ao Coronavírus.

A primeira foi a portaria 06/2022, que decide: Suspender em caráter excepcional, o expediente presencial e o atendimento ao público na Câmara de Ribeira do Pombal, no período de 02 a 04 de fevereiro do corrente ano; As Sessões plenárias e das Comissões ocorrerão em ambiente virtual, no período definido; os servidores da Câmara desempenharão suas atividades em home office no período definido.

O outro documento é o Ato da mesa, Nº01 que resolveu: Para acesso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, a partir de 03 de fevereiro de 2022, por vereadores, servidores comissionados e efetivos, estagiários, colaboradores e público externo, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária – 1-higienização das mãos com álcool em gel 70%, II-utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; III- comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico (original ou cópia) ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, que contenha a confirmação de a) duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; b) uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose, c) doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19. § 1º-O comprovante de vacinação por meio físico deverá conter, no mínimo, a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. § 2º – No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização, sendo obrigatórias as medidas de segurança sanitárias, e a apresentação de um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado no Setor de Portaria, como pré-condição para adentrar à Câmara Municipal, bem como para participar de suas atividades presenciais §3 Vereadores que não apresentarem o comprovante de vacinação terão seu acesso à Câmara Municipal impedido e a sua ausência à sessão ordinária regulamentar prevista no Regimento Interno. §4 Servidores comissionados e efetivos, e estagiários, que não apresentarem a comprovante de vacinação terão seu acesso à Câmara Municipal impedido e a sua ausência deverá ser lançada como falta injustificada. $5″-Excepcionalmente, dos vereadores, servidores comissionados e efetivos, e estagiários, a critério de cada vereador ou de cada coordenador, e consideradas as características do respectivo gabinete ou setor, e das atividades ali desenvolvidas, poderá ser aceito, alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente, que deverá ser apresentado no Setor de Portaria, que o encaminhará á presidência, como pré-condição para adentrar à Câmara Municipal, bem como para participar de suas atividades presenciais §6″ Excepcionalmente, do público externo poderá ser aceito, alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado, que deverá ser apresentado no Setor de Portaria, como pré-condição para adentrar à Câmara Municipal, bem como para participar de suas atividades presenciais § 7º-Os vereadores, servidores comissionados e efetivos, estagiários, colaboradores e público externo que testaram positivo para COVID-19 terão 30 dias, após a alta médica, para apresentar a comprovação da dose de reforço. Na realização presencial de Sessão Ordinária e Extraordinária o acesso à Sala das Sessões “Deputado Luiz Eduardo Magalhães”, será permitido com público de, no máximo 30 (trinta) pessoas, além dos Vereadores. Servidores necessários à realização da Sessão e Profissionais de Veículos de Imprensa.

As decisões foram tomadas tendo por base o aumento significativo no número de novos casos de Covid-19, bem como a infecção de vereadores e servidores da casa.

Redação: Portal Alerta

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo