Justiça nega pedido de Ministério Público, e festejos juninos de Nova Soure-BA estão confirmados

O Juiz de Direito da Comarca de Nova Soure-BA, negou na última terça-feira (21), o pedido de cancelamento dos festejos juninos no município, feito pelo Ministério Público.
Na ocasião, o Promotor de Justiça, alegou que o gasto de R$ 870 mil com pagamentos de shows artísticos, “demonstra descaso com a responsabilidade financeira e gera perplexidade, principalmente quando constata ausência de dotação orçamentária geral”, ao tempo em que cita débitos municipais com o setor energético.

Por sua vez, Dr Donizete Alves de Oliveira, em sua decisão, afirmou que o cancelamento dos festejos causaria um prejuízo maior, do que a sua própria realização. Além disso, listou 11 itens, que contrapõem a afirmativa feita pelo Ministério Púbico, de que o município não possui dotação financeira, da seguinte forma:
1 – Os recursos alocados para a festa do São João de Nova Soure não foram exclusivos do município, mas contou com recursos transferidos do Governo do Estado no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), que já foram utilizados para arcar com os custos da banda Flávio José;
2- O Município de Nova Soure não se encontra em estado de Emergência, situação ocorrida em outros Municípios nos quais o Poder Judiciário determinou o cancelamento das festividades;
3- A Prefeitura Municipal de Nova Soure antecipou o salário de todos os servidores municipais, pagando no dia 20/06, demonstrando assim a boa saúde financeira do Município;
4- As políticas públicas e serviços públicos estão totalmente efetivados, normais e prestados à população, inexistindo ruptura dos serviços;
5 – A saúde financeira do município está totalmente saneada, funcionalismo, fornecedores e até mesmo precatórios totalmente conciliados;
6- Todos os débitos de 2021 e 2022 com a COELBA foram pagos em seus respectivos vencimentos. Inclusive, ao contrário do quanto alegado pelo MP, existem débitos fiscais em desfavor da COELBA junto à fazenda Municipal de Nova Soure, no valor originário de R$ 4.926.846,97 (Quatro Milhões, novecentos e vinte seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), conforme documentos anexados;
7- O Município adimpliu com os débitos da gestão anterior com consignados da Caixa econômica Federal, conforme documentos anexados;
8- Foi negociada a contratação da Folha de Pagamento, a qual foi recepcionada pela CEF e o município como contrapartida recebeu da mesma o importe de R$ 1.475.000,00, conforme documentos ora anexados;
9 – Já existe autorização legislativa para suplementação orçamentária de até 50% do orçamento Municipal, conforme disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 553/2021 (LOA/2022), ora anexada;
10 – Os gastos previstos com a Festa de São João não ultrapassam o percentual de 15% dos gastos com a saúde nos primeiros 5 meses do ano de 2022, diferentemente do quanto alegado pelo Ministério Público Estadual;
11 – O Município de Nova Soure já realizou o pagamento de 50% dos valores contratados aos artistas, conforme comprovantes anexados.
Desta forma, o pedido foi indeferido, permitindo assim a realização dos festejos que estão previstos para acontecerem entre os dias 22 e 24 do corrente mês.
O prefeito da cidade, Luís Cássio (Cassinho), comemorou a decisão judicial, ao mesmo tempo em que atribuiu a ação inicial a um ato político. Confira:
Redação: Portal Alerta