Justiça suspende concurso público para Agentes de Saúde da prefeitura de Jeremoabo-BA

Atendendo Ação Civil Pública aforada pelo Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias Nordes I e Vale São Franciscano (SINDACS/ACE), o Dr. Paulo Eduardo de M. Menezes determinou a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023 que se destinava a contratação de Agentes Comunitários de Saúde.

Na petição inicial o Sindicato, por concessão de uma medida liminar, solicitou para que sejam suspensos os efeitos do concurso público até o julgamento de mérito do presente processo, argumentando que a forma de ingresso do ACS nos quadros municipais se dá mediante a aplicação de processo seletivo simplificado e não por concurso público, na forma prevista na Lei Federal n.º 11.350/2006.

Complementa ainda a petição que o Anexo I do edital do concurso, estabeleceu, como unidade de lotação do ACS, todas as comunidades ligadas ao PSF da respectiva região, violando o art. 6.º, inciso I da mencionada norma federal.

Após análise da liminar, o Dr. Juiz decidiu que: “… na espécie, estão presentes os pressupostos da sua incidência. Isso, porque o fumus boni iuris se orienta pela perspectiva de que, a contratação dos ACS deverá ser precedida de processo seletivo público e não mediante concurso público…”

E, prosseguindo o Dr. Paulo Eduardo “Destarte, defiro a medida liminar requerida para DETERMINAR a SUSPENSÃO do concurso público convocado por intermédio do Edital n.º 001/2023, até ulterior decisão judicial em sentido contrário” … Jeremoabo/BA, 27 de julho de 2023.

Fonte: Jeremoabo Como eu Vejo

Com informações: Jeremoabo.com

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