Justiça é favorável a pré-candidato a vereador em Ribeira do Pombal-BA, em caso de Dupla Filiação Partidária

Em decisão desta terça-feira (24), pelo Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral/ Ribeira do Pombal-BA, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, julgou procedente o pedido do pré-candidato a vereador na cidade, Gefferson Araújo Costa (Gefferson de Geni), em caso de dupla filiação partidária.
Gefferson atualmente é filiado ao REPUBLICANOS, desde o dia 27/07/2023, e pretende concorrer ao cargo de vereador pelo referido partido. Acontece que, no dia 06/04/2024, prazo final para fechamento da janela partidária, o nome do político foi incluído no Sistema FILIA como filiado ao UNIÃO BRASIL, partido em que Gefferson não reconhece a filiação.

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Durante o andamento do processo em questão, o presidente da Comissão Provisória do UNIÃO BRASIL em Ribeira do Pombal-BA, Lindomar Souza de Santana, afirmou desconhecer a filiação do pré-candidato na referida sigla, alegando poder ter havido um equívoco quanto ao registro no Sistema FILIA.
Desta forma, em sua decisão, Dr. Luíz Carlos Vilas Boas, concluiu: “DETERMINO O CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA do (a) eleitor (a) GEFFERSON ARAUJO COSTA, inscrição nº XXXX 6784 XXXX, ao Partido UNIÃO BRASIL, de Ribeira do Pombal e a REGULARIZAÇÃO da sua filiação ao Partido REPUBLICANOS, do mesmo município.”
O que chama atenção na referida decisão, em que é sugerido ao Ministério Público a apuração de indícios de falsidade, abuso, fraude, ou simulação na inclusão dos registros de filiação, sob pena de eventual responsabilidade pela prática de crimes eleitorais: “Dê-se vista ao MPE para que, entendendo haver indício de falsidade, abuso, fraude ou simulação na inclusão dos registros de filiação, adote as providências cabíveis para apuração de eventual responsabilidade pela prática de crimes eleitorais, na forma do §7º do art. 23 da Resolução TSE n. 23.596/2019.”
Desta forma, Gefferson não tem mais dupla filiação, podendo prosseguir com a sua pré-candidatura pelo REPUBLICANOS. Confira AQUI a decisão na íntegra!
Redação: Portal Alerta