TRE-BA rejeita recurso e mantém mandatos de vereadores do MDB em Ribeira do Pombal

Na sessão do dia 23 de julho de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade processual e, no mérito, negou provimento ao Recurso Eleitoral n⁰ 0600560-64.2024.6.05.0110 interposto pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), mantendo integralmente os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB no município de Ribeira do Pombal.

A decisão colegiada seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral. A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) alegava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, imputando às candidatas Marlene Dantas Reis Santana e Gilda Maria do Nascimento a condição de “candidaturas fictícias”. Contudo, o TRE-BA reconheceu que os elementos trazidos aos autos — como a baixa votação e movimentação financeira modesta — não foram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a existência de fraude eleitoral.

O Tribunal destacou que ambas as candidatas participaram efetivamente da campanha, com produção de materiais gráficos, inserções em rádio e postagens nas redes sociais, além de movimentações financeiras compatíveis com suas condições locais. O relator enfatizou ainda que o baixo desempenho nas urnas não é, por si só, indicativo de fraude, sobretudo em contextos municipais onde campanhas são frequentemente marcadas por limitações de recursos. Além disso, o colegiado reiterou que a legislação e a jurisprudência exigem provas robustas e inequívocas para desconstituir mandatos eletivos e invalidar votos, especialmente quando se invoca suposta burla à cota de gênero. Prevaleceu, assim, o princípio in dubio pro sufragio — nas dúvidas, preserva-se a soberania da vontade popular expressa nas urnas.

Com a decisão, foram preservados os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em Ribeira do Pombal, reafirmando-se a regularidade da composição partidária e o respeito à legislação eleitoral vigente.

Fonte: Joilson Costa

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