Justiça eleitoral nega cassação da prefeita de Ribeira do Amparo-BA, Teti Britto

Na última terça-feira (27) a juíza Yasmin Souza da Silva, da 79ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Soure-BA, negou a Cassação de mandato da prefeita Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto (Teti Britto), pedida pela Federação Brasil da Esperança, derrotada nas últimas eleições municipais.
O pedido da cassação tinha por base uma denúncia de compra de votos, por parte da gestora, junto a uma eleitora do município, fundamentada em áudios de um aplicativo de mensagens, bem como uma ocorrência policial registrada na Delegacia local. Mesmo após a juíza devolver o processo ao Ministério Público, determinando que fossem “desentranhadas dos autos o áudio da conversa, eventuais transcrições ou degravações do referido material, que tenham como fonte exclusiva o conteúdo da gravação ilícita, bem como documentos ou elementos probatórios obtidos a partir das informações contidas na gravação clandestina, inclusive o Inquérito Policial de n° 00626898/2024.”, o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Tarcísio Logrado de Almeida, pediu a cassação da gestora, citando o material em questão, bem como a prova testemunhal, que segundo ele “por si só, mostra-se apta e suficiente para embasar o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, atendendo ao conjunto probatório”.
Na decisão do último dia 27, Drª Yasmin voltou a citar a ilicitude das provas, e citou os depoimentos das testemunhas José Ronaldo e Graciene, que teriam relatado não ter presenciado nenhuma prática de compra de voto, e que o depoimento era baseado em “ouvir falar”. Já a declarante, Maria Cássia, pivô da situação, teria afirmado em depoimento que a iniciativa pela solicitação do valor financeiro teria sido dela própria, e que em nenhum momento houve pedido de voto por parte da prefeita Tetiana, tampouco do vice-prefeito Luíz Vilson.
Portanto, não sendo configurada a compra de voto, a magistrada concluiu a ação julgando improcedente os pedidos feitos pela acusação, entre eles a cassação dos mandatos da prefeita e vice-prefeito, bem como extinguiu o processo com resolução do mérito. Confira AQUI a decisão na íntegra!
Redação: Portal Alerta



