Após ter imagens íntimas vazadas nas redes sociais, blogueira pombalense denuncia chantagem e ameaças feitas por ex-namorado

Na última semana uma blogueira pombalense tem sido vítima de crimes virtuais e ameaças, ao tempo em que aponta o seu namorado como autor.
De acordo com Karolaine Souza Silva (Karol Souza), fotos e vídeos íntimos dela foram compartilhados em redes sociais inicialmente em Ribeira do Pombal-BA, após o seu ex-namorado, Filipe de Jesus Santos não aceitar o término do relacionamento entre ambos. Segundo Karol, o relacionamento durou aproximadamente dois anos, sendo à distância (por telefone), tendo em vista que atualmente Filipe reside na Suíça. Durante esse período, em alguns contatos, foram feitas mídias (vídeos e fotos) que sem o consentimento da vítima, foram gravados e compartilhados posteriormente após o término da relação.
Ainda de acordo com Karol, ao sofrer longo período de chantagem, teria pedido ajuda a outro ex-namorado, dessa vez, um comerciante pombalense, que passou a manter contato com o autor, e como estratégia teria difamado a blogueira no intuito de gerar desinteresse no rapaz em permanecer na relação com a vítima. A estratégia não deu certo, e o pior, assim como fez com a garota, Filipe gravou as conversas também sem autorização, passando a compartilhar as difamações em grupos de aplicativos de conversas da cidade.
Em um vídeo recentemente divulgado pela blogueira, Karolaine também afirmou está sofrendo ameaças de morte, e que o rapaz mantém contato com familiares próximos dela, atingindo emocionalmente a todos ao seu redor. Por conta disso, afirma que precisará deixar o município, bem como se afastar das suas atividades nas redes sociais.
Ao PORTAL ALERTA foi informado que Karolaine já registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, e a justiça lhe concedeu medidas protetivas, em que foi determinado que Filipe não se aproxime, não mantenha contato, tampouco divulgue imagens da vítima, sob pena de quebra de medida que pode ser punida com prisão.
Vale ressaltar que a legislação brasileira através da Lei 13.718/2018, em seu Artigo 218-C, do Código Penal, prevê prisão de 1 a 5 anos, para quem vaza, divulga, compartilha, ou vende imagens íntimas sem o devido consentimento. A pena pode ser aumentada de um a dois terços se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.
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Redação: Portal Alerta



