Justiça estabelece prazo de 48 horas, para o município de Cipó-BA, reestabelecer às atividades da Guarda Civil Municipal

Uma ação popular movida pelo vereador cipoense Denis Fonseca Soares de Farias obteve uma decisão favorável aos Guardas Civis Municipais de Cipó-BA. Na decisão da Juíza Ana Laura Bezerra Santos, deferiu uma Tutela de Urgência com prazo de 48 horas para ser cumprida, a contar desta quarta-feira (22).

Na decisão, a magistrada devolve aos Guardas Municipais o direito de exercer as atividades destinadas ao cargo, entre eles: Realização de Rondas Escolares motorizadas de forma preventiva, o uso da sede administrativa e das viaturas e realizar a vigilância patrimonial. Além disso na mesma decisão, Drª Ana Laura proibiu o desvio de função dos Guardas Municipais, e a utilização de fardas, insígnias ou símbolos da referida Guarda, por vigilantes particulares, fato que está acontecendo.
O descumprimento da decisão gera multa de R$ 5.000,00/ dia até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Histórico

Em setembro do ano passado, o Secretário de Segurança Pública à época, bem como Seguranças Privados que atuavam como Guardas Municipais, foram acusados agredir brutalmente um homem identificado como Antonio Francisco dos Santos “Coca”, na época com 51 anos, após este ter se recusado desligar um som automotivo, no Ginásio de Esportes da cidade, situado à Rua Paulo Souto, bairro Santos Dumont, onde acontecia um campeonato de Futsal. Na época a polícia foi acionada e encaminhou os envolvidos até a Delegacia onde o caso foi registrado. Na ocasião, o PORTAL ALERTA já havia denunciado a substituição de Guardas Civis Municipais por Seguranças particulares. Relembre.
Redação: Portal Alerta



