Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer para concessão do indulto de Natal

“Parecem substituir a norma penal”, escreveu Cármen Lúcia em trecho do despac
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira(28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada, responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, concedeu liminar acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que protocolou uma ação no STF para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
No despacho, Cármen Lúcia ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
“Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.
Pela avaliação da presidente do STF, os dispositivos do decreto presidencial “parecem substituir a norma penal” que garante a eficácia do processo e, na avaliação dela, geram uma invasão, pelo Poder Executivo, de competências dos poderes Legislativo e Judiciário.
As regras, de acordo com o entendimento dela, estabelecidas pelo presidente da República para conceder o indulto geram sensação de impunidade, em especial aos denominados “crimes de colarinho branco”.
Indulto
O indulto de Natal é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao dia 25 de dezembro. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
Fonte: Agora na Bahia



