Cooperativa Vencedora em Licitação, ganha na justiça o direito de exercer atividades no H.G.S.T, em Ribeira do Pombal-BA. Entenda!

A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Saúde Equivalentes – Mais Vida, ingressou com um Mandado de Segurança contra o Consórcio Interfederativo de Saúde Nordeste II (COISAN), com o objetivo de Executar Serviços na área médica, no Hospital Geral Santa Tereza, em Ribeira do Pombal-BA.

O caso teve início no dia 29 de dezembro de 2017, data em que foi realizado o Pregão Presencial 002/2017 (Processo Licitatório), no qual a Cooperativa MAIS VIDA foi vencedora, gerando um Custo Mensal por tais serviços no valor de R$ 819.748,19 (Oitocentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos). Após a divulgação de que tal instituição teria sido a vencedora, uma das concorrentes, Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública (Imodernizar), decidiu ingressar com um recurso administrativo, impugnando o Edital, alegando que a planilha de proposta anexada estaria em branco bem como a proposta apresentada pela MAIS VIDA, estaria acima do valor estimado.

Diante dos fatos, a pregoeira, bem como o presidente do COISAN, Ricardo Maia, aceitaram o recurso, suspendendo assim o pregão.

Desta forma por se tratar de uma questão de saúde pública, o Consórcio realizou um Contrato Emergencial (Dispensa de Licitação) junto ao Instituto CESMT, para a execução do serviços em questão. O contrato tem validade de um período de dois meses, renovável por mais dois, cujo o valor mensal chega a R$ 939.600,62 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais, e sessenta e dois centavos).

Mais Vida

Com base nos dados acima relacionados, a MAIS VIDA ingressou com um Mandado de Segurança na Comarca de Ribeira do Pombal-BA, com o objetivo de ter assegurado o direito de exercer tais serviços no Hospital Geral Santa Tereza, atualmente gerido pelo COISAN.

Em sua defesa, três argumentos foram essenciais: IMPUGNAÇÃO – De acordo com o Edital de Convocação, qualquer contestação, ou pedido de Impugnação deveria ser feito quarenta oito horas antes do Pregão Presencial, ou seja no dia 27/12/2017, e não poderia ser feito na data marcada para tal evento, como ocorreu no dia 29 do referido mês. PREÇO – Segundo a MAIS VIDA, o preço proposto inicialmente de fato foi acima do valor estimado, e mesmo que se tratasse de preço estimado, e não preço máximo, decidiu em negociação com a pregoeira igualar a proposta com valor apresentado pela mesma (pregoeira), o que foi aceito. VALORES – De acordo com a contestação, a MAIS VIDA apresentou em juízo que seria mais interessante o contrato com a referida Cooperativa, já que o valor pago no Contrato Emergencial onera os cofres públicos (aumenta as despesas dos cofres públicos) em R$ 119.852,43 (cento e dezenove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).

Decisão

No dia 14 de março do corrente ano, o Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, proferiu sua decisão em favor da MAIS VIDA. Na ocasião, o magistrado suspendeu a decisão anulatória referente ao Pregão 002/2017, tornando válida a atuação da MAIS VIDA no Hospital Geral Santa Tereza, automaticamente cancelando assim o Contrato Emergencial.

Ainda foi estipulada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), caso o COISAN descumpra com a decisão.

O processo corre com o número 8000132-19.2018.8.05.0213, e ainda cabe recurso.

COISAN

O PORTAL ALERTA entrou em contato com o Diretor do COISAN, Danilo Matos, que afirmou que a decisão judicial foi atendida assim que o Consórcio foi notificado desta. Ainda segundo Danilo, a iniciativa de entrar com o recurso contra o Processo Licitatório, foi unicamente da IMODERNIZAR, Instituto desclassificado no Pregão, não tendo participação do COISAN.

O diretor não informou se o COISAN vai recorrer da decisão.

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 Redação: Portal Alerta

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