TCM rejeita contas da Prefeitura de Ribeira do Amparo

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/04), opinou pela rejeição das contas da ex-prefeita de Ribeira do Amparo-BA, Tetiana de Paula Brito, relativas ao exercício de 2016. Além de abrir créditos suplementares sem autorização legislativa, ela não deixou em caixa recursos para pagamentos de despesas inscritas como “restos a pagar” do exercício, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou – como recomenda a legislação – a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a ex-prefeita, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

A ex-prefeita foi punida com uma multa de R$8 mil, em face das irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra, no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal dentro do prazo legal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$60.334,56, com recursos pessoais, referentes à ausência de processos de pagamento (R$48.534,56) e apresentação de nota fiscal ilegível (R$11.800,00).

Em relação à abertura de créditos, a relatoria identificou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$4.499.880,00, exclusivamente por anulação de dotação, contudo a gestora não comprovou a existência de autorização legislativa para o feito.

Já sobre os restos a pagar, os recursos deixados em caixa, na quantia de R$10.085.165,04, não foram suficientes para arcar com as despesas dos restos a pagar e de exercícios anteriores, o que caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas apresentaram um resultando negativo no total de R$13.882.138,07, evidenciando a existência de desequilíbrio nas contas públicas.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Itapicuru Notícias

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