TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ

Ministro entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação ou a manifestação da instância superior.

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste domingo (16) a decisão do TRF que indeferia o registro do candidato do PRP ao governo do RJ, Anthony Garotinho.

A liminar do ministro Og Fernandes suspende a decisão do TRF até o julgamento pelo próprio TSE do recurso de Garotinho sobre a ação. A decisão deste domingo entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.

Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice.

Garotinho foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no dia 4. A corte entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto “Saúde em Movimento” no montante de R$ 234.354.400.

A pena de 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia.

Fonte: G1

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