Justiça eleitoral determina fechamento de bares em Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis. Restaurantes poderão permanecer abertos!

O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ribeira do Pombal, Banzaê, e Heliópolis, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, proibiu através da Portaria 005/2018, a venda de bebida alcoólica nos referidos municípios, no período das 22:00hs de sábado, 06, às 17:00hs de domingo, 07. A medida serve também para os dias 27 e 28, caso haja 2º turno.

Em sua decisão, o magistrado permite ainda a abertura de restaurantes e lanchonetes, desde que não sejam comercializadas bebidas alcoólicas. Confira a decisão:

                               CONSIDERANDO – que a disputa partidária, pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas próprias das circunstâncias em que se desenvolve;

                         CONSIDERANDO – que o consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas e afins, possibilita o surgimento de conflitos e desinteligência entre eleitores;

                                CONSIDERANDO – que a Justiça Eleitoral é principal responsável pela ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como pela promoção da ordem pública e da paz social no dia da eleição;

                                 RESOLVE:

                              1 – PROIBIR O FUNCIONAMENTO de bares, barracas ou quaisquer outros estabelecimentos que só comercializem bebidas alcoólicas, a partir das 22:00hs do dia 06 de outubro de 2018 (sábado), até às 17:00hs do dia 07 de outubro (domingo). O mesmo dispositivo para os dias 27 e 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno.

                                2 – PERMITIR que restaurantes, lanchonetes ou quaisquer outros estabelecimentos, funcionem sob a condição de não servirem, em nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento, sem prejuízos das demais medidas criminais cabíveis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Ribeira do Pombal, 03 de outubro de 2018

CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO

Juiz Eleitoral da 110ª ZE

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Redação: Portal Alerta

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