Publicado o edital de Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Itapicuru; inscrições começaram dia 10 de abril

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itapicuru/BA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e das Leis Municipais e suas alterações, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes específicos, que reger-se-á de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

As inscrições serão realizadas no período de 10 a 20 de abril de 2019 da 08:30h as 11:30h e das13:30h às 17:00h, pessoalmente, na sede da Casa dos Conselhos de Itapicuru/BA, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município.

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:

  1. a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares, conforme Decreto de Regulamentação do Executivo Municipal.
  2. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editada pelo CONANDA;
  3. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deliberou uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação no diário oficial do município, de composição entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha Conselho Tutelar através da Resolução Nº 002/2019.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a vinte e um anos;

3.3. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;

3.4. Possuir nível médio;

3.5. Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência de acordo com declaração em anexo;

3.6. Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.

3.7 Ter conhecimentos de que este processo é específico para compor apenas o Conselho Tutelar.

As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

 I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

 II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

 III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

 VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse

 Clique aqui e confira o Edital completo. 

Fonte: Itapicuru Notícias

Com informações: CMDCA Itapicuru  

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