Senado aprova medida que combate fraudes na previdência

Nesta segunda (3), o Senado aprovou uma medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência Social. De acordo com o governo, a MP pode gerar uma economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.
O texto alterado pela Câmara foi aprovado por 55 a 12.
Não é comum que o Senado faça votações em segundas-feiras, mas uma articulação liderada pelo governo e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fez com que a pauta fosse votada na data limite de sua validade.
A sessão para apreciação da MP começou, às 18h40, com 65 dos 81 senadores. Na hora da votação, estavam presentes 68 dos 81 senadores, quorum incomum no Senado para uma segunda-feira.
Rogério Marinho, e o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, ficaram no plenário durante toda a sessão.
O QUE FOI PROPOSTO E FICOU NA MP
– Criação do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não saiu do papel, pois o bônus ao auditores, até agora, não foi aprovado no Congresso;
– Revogação da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
– Carência de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito a auxílio-reclusão;
– Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto;
– Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença.
O QUE GOVERNO INCLUIU DURANTE ANÁLISE DO CONGRESSO E FOI APROVADO
– Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;
– Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges;
– Proíbe instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer marketing direto ligações, campanha de SMS a beneficiários do INSS para divulgar opções de crédito pessoal e cartão de crédito;
– Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica;
– Empresa terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.
O QUE FOI DERRUBADO NO CONGRESSO
– Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência;
– Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção; Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento;
– Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para trabalhador rural;
– Idoso carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários;
– Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.
Fonte: Yahoo Notícias