Provas do Concurso Público de Ribeira do Pombal-BA, estão confirmadas para o próximo domingo, 1º, após nova decisão do TJ-BA

Um Nova Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia revogou a suspensão da realização das Provas do Concurso Público de Ribeira do Pombal-BA, permanecendo o dia 1º dezembro do corrente ano, a data para a realização do das Provas.

A decisão foi proferida pelo Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, após a relatora do caso, a Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, revogar a decisão inicial de suspensão do Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal e a BRB Assessoria e Concursos LTDA, o que acarretaria na suspensão da realização das provas previstas para acontecerem no próximo dia 1º. Relembre

Para a revogação, Gardênia alegou o seu afastamento por Licença Médica, na data em que proferiu a decisão, ou seja, no último dia 25, determinando portanto que o caso fosse analisado pelo 1º Desembargador Substituto, desta vez, João Augusto Alves de Oliveira Pinto.

De acordo com a nova decisão, o Desembargador indeferiu o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que é necessário assegurar a oportunidade de defesa, pelos réus. Quanto ao fato da ausência de processo licitatório para a contratação da empresa para a realização das provas, foi analisado que o valor de R$ 7.000,00 referente à contratação é muito abaixo do previsto em lei que seria de R$ 17.600,00.

“… A empresa responsável pelo Concurso Público a ser realizado ao próximo domingo, tem a sua contratação (Contrato municipal nº 155/2019) amparado no que dispões a lei federal que disciplina as licitações (art. 24, II, da Lei 8.666/1993), ou seja o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mostra-se bem aquém do valor previsto como limite máximo de dispensa de licitação (vide art. 23 da referida Lei) para a hipótese de empresa responsável pela realização de concurso…”

Desta forma o Desembargador João Augusto indeferiu o Agravo, permitindo que a o andamento do Concurso siga normalmente, inclusive com a realização das provas para o próximo domino, 1º. Confira o trecho da conclusão do processo:

“Por conseguinte, não vislumbro o preenchimento dos requisitos do art. 303, do CPC, de forma que atendo o pedido de reconsideração da parte Agravada e indefiro a tutela de urgência pleiteada no presente Agravo de Instrumento, repito, decidindo em perfeita sintonia com a retro mencionada decisão do MM. Juiz da causa original. Cientifique-se o Juízo originário acerca do teor deste decisório, cópia servindo de ofício, em atenção aos princípios da informalidade, celeridade, economia processual.

Intime-se. Cumpra-se

Salvador, 28 de novembro  de 2019

Desembargador Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto

Relator Substituto

Redação: Portal Alerta

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Um Comentário

  1. Acabaram de suspender o concurso novamente, falta de respeito total com os candidatos, praticamente em cima da hora eles anunciaram essa nova suspensão.

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