Em novo decreto, prefeito suspende funcionamento de Estabelecimentos comerciais, Bancários, e cultos religiosos, em Ribeira do Pombal-BA

Foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeira do Pombal-BA, o Decreto Municipal nº 21, em que adota medidas de enfrentamento ao Covid-19 (Coronavírus).
Na ocasião, algumas medidas foram reforçadas, como é o caso da suspensão das aulas por instituições de ensino (públicas e privadas), porém neste novo documento, teve o seu prazo de suspensão prorrogado por um período de 30 dias, e não mais 15 conforme Decreto nº18.
Porém, além destas, foram adotadas novas ações, entre elas a suspensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários. No caso de comércios tidos como essenciais, estão liberados para o funcionamento, sendo que açougues e padarias com restrições de horários (das 08:00hs às 18:00hs), e supermercados e farmácias, sem restrições de horários. Nestes casos, terão que ser observados o número máximo de três clientes no interior do estabelecimento. Cultos religiosos não poderão contar com a presença de fiéis, podendo ser transmitidos via internet ou rádio, tendo no máximo três celebrantes.
Quanto aos bares e restaurantes, estes já deverão ser fechados imediatamente, ou seja, o Decreto passa a valer já nesta sexta-feira, 20.
O documento que foi assinado pelo prefeito Ricardo Maia, no corrente dia, prevê punições para àqueles que por ventura venham a descumpri-lo, podendo acarretar na cassação do Alvará de Funcionamento.
Caberá a Guarda Municipal, a fiscalização do Cumprimento da medida, devendo inclusive dispersar aglomerações que coloquem em risco a saúde dos munícipes. Veja o documento na íntegra:
Redação: Portal Alerta