Jeremoabo BA: Decreto regulamenta benefício eventual de “Aluguel Social” no Município

O Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA emitiu o Decreto 031/2020, de 30.03.2020, homologando a Resolução do 019/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social que cria o “aluguel social”.
A Resolução atende as Leis Municipais n.º 386 de 7 de maio de 2010 e a Lei Municipal 529, de 03 de novembro de 2016, que regulamentam critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, emergenciais e de calamidade pública;
Segundo as Leis os benefícios eventuais deverão atender às famílias de baixa renda e àqueles que estão em situação de vulnerabilidade temporária;
O Decreto estabelece os valores do benefício eventual que corresponderá o valor limite de até R$ 600,00 (seiscentos reais mensais).
RESOLUÇÃO 019/2019
A Resolução foi aprovada em reunião do Conselho de 26.12.2019, ficando estabelecido um limite de até 30 (trinta) aluguéis no ano e determina que pode ser concedida quando decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência e pode ser concedido por até 06 (seis) meses.
O Benefício só pode ser concedido a famílias com condições financeiras e sociais insuficientes e que tenham sofrido algum acidente envolvendo catástrofe natural ou que vivam em áreas de risco. Exige ainda que esteja inscrito no Programa Bolsa Família.
Para conseguir o beneficio procure a Secretaria de Assistência Social com os seguintes documentos: comprovante de residência, comprovante de renda de todos os membros familiares, carteira de identidade e CPF.
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Fonte: Jeremoabo.com.br