Templos religiosos no município de Itapicuru poderão realizar suas atividades, com medidas de prevenção

As instituições e templos religiosos no município de Itapicuru tiveram autorização da prefeitura para funcionar, desde que obedeçam às medidas de prevenção ao coronavírus.

As regras contam no Decreto Municipal Nº 490, de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município.

Confira os critérios:

I – os templos religiosos deverão utilizar álcool em gel na entrada dos estabelecimentos para higienizar os fiéis antes de ingressarem no interior do templo, sendo que na ausência de álcool em gel será obrigatória a instalação de uma pia com água corrente e sabão;

II – as atividades não poderão ultrapassar a quantidade máxima de 20 (vinte) pessoas  

por estabelecimento, respeitado o limite mínimo de 01 (um) metro de distância entre cada pessoa, observando que se o espaço não permitir este distanciamento, deverá se reduzir a quantidade de pessoas até atingir a distância mínima de 01 (um) metro entre os fiéis;

III – só poderão ingressar no templo as pessoas que estiverem utilizando máscara de proteção, devendo permanecer com a máscara durante todo o expediente religioso;

IV – as pessoas deverão evitar cumprimentos e saudações que envolvam contato físico;

V – não será permitida a entrada de pessoas maiores de 60 (sessenta anos), gestantes  ou indivíduos com sintomas de gripe.

As instituições religiosas que não se adequarem a essas medidas deverão  permanecer fechadas enquanto durar este Decreto.

De acordo com o Art. 2º, as medidas emergenciais de saúde pública para o controle de enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito do município de Itapicuru/BA, definidas neste  decreto, perdurarão até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado.

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 Fonte: Itapicuru Notícias

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