Decisão liminar determina que Coelba reestabeleça o fornecimento de energia elétrica de prédios públicos de Ribeira do Pombal-BA

Desde a última quarta-feira (09), o prédio da Prefeitura, bem como a garagem municipal de Ribeira do Pombal-BA, se encontra com o serviço de fornecimento de energia elétrica suspenso, pela Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia).
A partir de então, o PORTAL ALERTA manteve contato com as partes, na intenção de esclarecer os fatos. No último sábado (12), o município se pronunciou por meio de uma nota, onde afirmava estar em dia com os pagamentos das contas, e que tinha acionado a Concessionária na justiça, para o devido reestabelecimento do serviço. Relembre
Após inúmeras tentativas de contato, bem como a publicação da referida matéria, somente na manhã desta segunda-feira (14), a COELBA respondeu à redação deste canal de informações, onde se limitou a dizer que a suspensão dos serviços ocorreu “conforme determina a resolução da ANEEL e após tentativas de acordo com o município”. Confira: “A Coelba informa que a suspensão do fornecimento de energia para contas contratos do Município de Ribeira do Pombal ocorreu conforme determina a Resolução da ANEEL e após tentativas de acordo com o cliente, sem sucesso. Informamos ainda que seguimos a disposição do Município para regularização do débito”.

Também nesta segunda-feira (14), a justiça se pronunciou sobre a ação de autoria do município. Em sua decisão, Dr. Paulo Henrique Santana, juiz de Direito, substituto na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Registro Público e Acidente de Trabalho de Ribeira do Pombal, determinou o reestabelecimento dos serviços num prazo de 24hs, estabelecendo uma multa diária no valor de R$ 545,00, em caso de desobediência.
Como base para sua decisão, Dr. Paulo citou o fato de a prefeitura ter apresentando os comprovantes dos pagamentos das contas que originaram os “cortes de energia”, bem como a ausência da prévia comunicação da suspensão, ferindo assim o princípio da não surpresa. De acordo com o magistrado, no caso de “débitos vencidos há mais de 90 dias, não podem ensejar na suspensão do fornecimento do serviço”.
O Processo ainda permanece em tramitação com numeração 8001088-30.2021.8.05.0213, onde além do reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, já concedido na decisão desta segunda-feira, o município pede indenização por danos morais.
Redação: Portal Alerta
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