Ribeira do pombal-BA: Vila Operária, elevada à Paróquia

Um Decreto elevou o nível de comunidades que estavam como “Quase Paróquia” para o nível de “Paróquias”. Este poder é conferido de acordo com o Cânon 513, parágrafo de 1 e 3 do Código de Direito Canônico da Igreja Católica. Nesse ato, a Comunidade de Vila Operária (Ribeira do Pombal) passa de ‘Quase Paróquia’ para ‘Paróquia’, tendo como seu padroeiro o Senhor da Ascensão. Além da Vila Operária, outras quatro quase-paróquias foram elevadas.

A Paróquia da Ascensão do Senhor foi desmembrada da Paróquia Santa Tereza (Ribeira do Pombal) em janeiro deste ano, e que agora passa a ter uma Igreja Matriz com suas respectivas comunidades, de acordo com a jurisdição e limitação Diocesana (Paulo Afonsos-BA) que já foi estabelecida. O pároco responsável por essa paróquia é Pe. João Nascimento, que foi empossado em fevereiro desse ano.

Dom Guido Zendron,

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Aos que este Decreto virem e ouvirem
Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens.

Fazemos saber a todos que após o período de experiência eclesial, dado o progresso constatado na ação pastoral e na vida tendo ouvido o parecer do Conselho Presbiteral de nossa Diocese demais partes interessadas, em virtude de nossa jurisdição e conforme o Código de Direito Canônico Cân. 515 §1 e 3, havemos por bem, para o louvor e glória de Deus, e salvação dos fiéis elevar a condição de Paróquia as Quase-Paróquias, até então existentes em nosso território diocesano:

Quase-Paróquia São José – Quixaba em Glória;
Quase-Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Rodoviários em Paulo Afonso-BA;
Quase-Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Vila Moxotó em Paulo Afonso-BA;
Quase-Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Centenário em Paulo Afonso-BA;
Quase-Paróquia Ascensão do Senhor em Ribeira do Pombal-BA.

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano, gozando ipsu iure, de personalidade jurídica” (CDC c. 515, §1 e 3).

Mediante este Decreto, fica assim constituída e, de fato erigida canonicamente as sobreditas Paróquias, e as Igrejas dos seus respectivos padroeiros elevadas a condição de Igreja Matriz. Os Administradores paroquias sejam promovidos a Párocos.

Fonte: Montenius

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