Decreto proíbe realização de eventos em Jeremoabo-BA

A Prefeitura Municipal de Jeremoabo-BA anunciou a suspensão de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, shows, festas, ou que utilizem som mecânico, a exemplo dos denominados “paredões”, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PESSOAS PRESENTES.
A decisão está no Decreto 010/2022, de 26.01.2022, e inicialmente tem prazo de vigência com início a partir do dia 28 de janeiro e vai até o dia 11 de fevereiro deste ano.

Outras medidas trazidas pelo Decreto:
· A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais.
· O acesso a quaisquer prédios públicos, entidades e unidades administrativas, depende da comprovação da vacinação, inclusive escolas e transporte escolar municipal.
· Atos religiosos litúrgicos (celebrações, batizados, casamentos, etc) poderão acontecer, com ocupação máxima de 50% da capacidade da igreja, templos e afins, seguindo os protocolos sanitários e medidas de biossegurança contra a COVID-19.
· Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, atendendo o disposto no art. 4º do Decreto (comprovante da vacinação de duas doses ou dose única, para o público geral) e respeitando os protocolos sanitários e medidas de biossegurança contra a COVID-19.
Fonte: Web Rádio Diário
Com informações: Jeremoabo.com