Justiça decreta a Prisão Preventiva para jovem acusado de cometer homicídio com golpes de garrafa, em Paripiranga-BA

Horas após a prisão de Diógenes Alexandre dos Santos, 20 anos, acusado de ter assassinado Mateus Silva Santos, 23 anos, em Paripiranga-BA, a justiça converteu o Auto de Prisão em Flagrante, em Prisão Preventiva.
O Ministério público se pronunciou sobre o ocorrido, solicitando a referida conversão: “Existe prova mínima e suficiente da materialidade e autoria do delito imputado e não há qualquer indício de ilegalidade na atuação policial no caso concreto, que se enquadrou na hipótese do art. 302, IV do CPP. O flagrante há de ser homologado, portanto. Em relação ao status libertatis do flagranteado, entende o Ministério Público que se trata de hipótese de conversão do flagrante em prisão preventiva, nos termos a seguir expostos. O crime apurado foi de destacada gravidade em concreto, dado o seu modus operandi, haja vista que praticado em plena via pública de pacato Município do interior do Estado (praça da igreja), no horário da madrugada (descanso noturno), em contexto de excessivo consumo de bebida alcóolica entre os envolvidos, ficando a vítima, ensanguentada e morta, estendida na via pública; em contexto e circunstâncias do delito capazes de abalar a ordem pública local, retirando o sossego e tranquilidade da comunidade envolvida. Outrossim, do depoimento da testemunha presencial, depreende-se que o flagranteado, após ceifar a vida de outra pessoa, foi para casa e disse sorrindo para a própria genitora que havia matado alguém, a revelar a intensidade do dolo de sua conduta, bem como a sua frieza e extrema periculosidade…”
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Em depoimento, “Ioio” como é conhecido o autor, afirmou que fazia uso de bebida alcoólica, e teria sido agredido com um tapa, desferido pela vítima, motivando assim o crime.
Diante dos fatos, o juiz Lázaro de Souza Sobrinho, acatou o pedido do Ministério Público, e converteu o Auto de Prisão em Flagrante, em Prisão Preventiva. Na prática, a Prisão Preventiva não tem prazo limite, devendo a justiça reavaliar o caso, após 90 dias.
Redação: Portal Alerta