Venda de Bebidas Alcóolicas está proibida no período de votação do 2º turno das eleições 2022, em Ribeira do Pombal, Banzaê, e Heliópolis

Em Portaria divulgada em 17 de outubro, pelo juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, decidiu pela proibição de venda de bebidas alcóolicas no período que compreende das 21hs do próximo sábado (29), até as 20hs do domingo (30), em Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis.
A medida tem como objetivo manter a ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como a ordem pública durante o pleito eleitoral, e que segundo o magistrado, “o consumo de bebida alcóolica, possibilita o surgimento de conflitos e desinteligência entre os eleitores”. Confira:

Art. 1- PROIBIR, nos Municípios de Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis. integrantes da 110ª Zona eleitoral, O FUNCIONAMENTO de bares, barracas ou quaisquer outros estabelecimentos que só comercializem bebidas alcoólicas, a partir das 21:00 horas do dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2022 (sábado) até às 20:00 horas do dia 30 (trinta) de outubro de 2022 (domingo);
Art. 2- PERMITIR que restaurantes, lanchonetes ou quaisquer outros estabelecimentos funcionem, sob a condição de não servirem, em nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas nos dias e horários estabelecidos no artigo 1°, sob pena de IMEDIATO fechamento, sem prejuízos das demais medidas criminais cabíveis, inclusive prisão dos responsáveis;
Art. 3º Encarregar o Cartório Eleitoral de dar ampla divulgação à presente Portaria inclusive através das rádios locais, e cientificar ás Policias Civil e Militar, e o Ministério Público Eleitoral acerca desta Portaria; Art. 4-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Redação: Portal Alerta