Ministério Público ajuíza ação contra Prefeito Municipal de Jeremoabo e empresa de construção civil

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Jeremoabo BA, Dr. Leonardo Cândido Costa, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE C/C PEDIDO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS em face de DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jeremoabo/BA, e de ALDEMIR LIMA DE JESUS E CIA LTDA, empresa do ramo varejista de ferragens, madeira e materiais de construção, por INEXISTÊNCIA DE REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES.
A ação recebeu o número 8000231-32.2023.8.05.0142, de 31.01.2023.
Pelos fatos apontados no ajuizamento, o Gestor Municipal de Jeremoabo/BA, contratou a empresa para realização de reformas nas escolas municipais, pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).

Pelo serviço foram pagos R$ 389.831,60 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais, sessenta centavos), correspondente a mais de 88% do valor pago, sem, entretanto, realizar sequer 50% da reforma das escolas municipais, conforme vasta documentação acostada à presente.
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou a condenação ao ressarcimento integral dos danos ao erário, referentes ao contrato simulado de reforma das escolas municipais, correspondente a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), bem como ao pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor dos danos, correspondendo a R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), e à suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, diante dos atos perpetrados.
Os demandados tem prazo de 30 (trinta) dias para citação dos requeridos para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fonte: Jeremoabo.com.br