STF aceita queixa-crime de Tabata contra Eduardo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, por seis votos a cinco, aceitar uma queixa-crime da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se tornará réu por difamação.

A queixa foi apresentada por Tabata em razão de críticas feitas sobre a defesa que ela fez de um projeto que tratava sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos. Na ocasião, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro acusou Tabata de agir “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar a representação, por considerar que as declarações de Eduardo estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência, alegando que Eduardo fez declarações misóginas e, assim, ultrapassou os limites da imunidade parlamentar. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, além da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos.

“O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”, afirmou Moraes em seu voto.

Fonte: Yahoo Notícias

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