Justiça quebra sigilo bancário e fiscal do Prefeito de Jeremoabo-BA e outras pessoas

O Desembargador Jefferson Alves de Assis, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, afastou os sigilos bancários e fiscal do Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA, Derisvaldo José dos Santos e mais outros investigados, atendendo representação do Delegado de Polícia Civil da Delegacia Territorial de Jeremoabo, processo n. 8018329- 06.2023.8.05.0000.
A solicitação atinge os investigados Derisvaldo José dos Santos, Alessandra Teixeira Ferreira, Adélio dos Santos Oliveira, Matheus Fernandes dos Santos e Geisa Cammila Pereira dos Santos.

A causa é uma denúncia dos vereadores de oposição perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Processo TCM n° 01491e19, denúncia julgada procedente, em parte, quanto a uma possível associação para lesar o erário público, com aumento exorbitante de gastos com prestação dos serviços de manutenção, peças e acessórios para os veículos da frota municipal, de responsabilidade da empresa Matheus Fernandes dos Santos – Peças e Acessórios, cujo responsável legal o investigado Matheus Fernandes dos Santos, é sobrinho do prefeito e que envolve ainda a empresa Adélio dos Santos Oliveira, apontado como funcionário do próprio e a empresa Líder Peças e Serviços para Veículos Automotores Eeireli, cujo responsável legal é a sra. Geisa Cammila Pereira dos Santos – irmã do sr. Matheus e também sobrinha do prefeito.
Os contratos envolvem frota da educação, onde os valores aumentaram consideravelmente mesmo com a pandemia do Covid-19 que praticamente paralisou a frota municipal, período em que as aulas estavam suspensas e da infraestrutura.
Assim, em sua decisão, o Desembargador, após afirmar que “a partir do exame pormenorizado dos autos, observa-se que realmente existem indícios suficientes da ocorrência das práticas delitivas imputadas aos investigados, cujos envolvimentos foram detalhadamente explicitados pela autoridade policial no bojo da Representação e revelam que todos, possivelmente, se locupletaram do dinheiro público municipal”, decide:
I) DEFERIR integralmente os requerimentos formulados pela autoridade policial no id. 42830392, e, por consequência, AFASTAR OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL dos seguintes investigados, devidamente qualificados nos autos: – DERISVALDO JOSE DOS SANTOS, CPF 256.775.785-68; – ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA, CPF 005.246.825-93; – ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 516.374.055-53 e – CNPJ 15.279.416/0001- 68; – MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS, CPF 057.628.885-33 e CNPJ 20.763.591/0001-66; – GEISA CAMMILA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 053.162.335-14 e CNPJ 37.152.805/0001-60;
II) DETERMINAR, por consequência, do afastamento dos sigilos bancários e fiscal dos investigados acima indicados: a) Que o Banco Central do Brasil, a partir dos dados ora fornecidos, apresente relação das contas bancárias cadastradas e ativas dos envolvidos; Num. 44890767 – Pág. 10 b) Que toda a rede bancária, eventualmente com contas ativas em relação aos investigados, apresente os extratos das transações financeiras dos envolvidos, inclusive os CNPJs, para os anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; c) Que a Receita Federal do Brasil forneça o extrato completo/detalhado das Declarações Anuais de Ajuste Fiscal dos investigados, inclusive as pessoas jurídicas, para os anos de exercício 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
III) DECRETAR o sigilo dos presentes autos, em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade das pessoas investigados, determinando que a Secretaria desta Câmara Criminal se abstenha de publicar futuros despachos e/ou decisões deste Relator;
IV) AUTORIZAR a dilação do prazo para encerramento do Inquérito Policial nº 00014811/2023 para mais 90 (noventa) dias, consoante requerido pelo Delegado Civil de Jeremoabo/BA, no Ofício Nº 204/2023, encartado no id. 44194188, devido a demonstração da imprescindibilidade de realização de novas diligências e, em especial, pelos investigados estarem soltos. Salvador/BA, 18 de maio de 2023. Des. Jefferson Alves de Assis Segunda Criminal Relato
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Fonte: Jeremoabo.com.br