Prefeitura Municipal de Jeremoabo-BA abre processos administrativos de vacância por aposentadoria contra vários servidores

A Prefeitura Municipal de Jeremoabo-BA emitiu várias portarias dispondo sobre a instauração de processo administrativo contra vários servidores municipais já aposentados pelo Regime de Previdência Social.
Somente na segunda-feira, 24 de julho, o Diário Oficial do Município trouxe publicação de 23 (vinte e três) novos processos abertos.
Considera a gestão municipal que o inciso quinto do artigo 34 da Lei Municipal número 249/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), do município de Jeremoabo BA, prevê que a aposentadoria do servidor público implica na vacância automática do seu cargo, de maneira que consoante norma prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a reassunção a cargo público, em regime de provimento efetivo, exigiria nova aprovação em concurso.

Ainda nos considerando, a Gestão argumenta que o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Agravos nos Recursos Extraordinários (AREs) – 1234192/ES sob a relatoria do então presidente da corte o excelentíssimo ministro Dias Toffoli, julgado em 12/11/2019; 1250903/PR sobre a relatoria do ministro Alexandre de Moraes julgado em 16/06/2020 e do RE 1221999/MG sob a relatoria do ministro Luiz Fux, julgado em 01.08.2019, entendeu que na existência de previsão na legislação municipal a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo regido pelo GPS, acarreta a vacância automática do cargo público, de modo que a aposentadoria decorrente do serviço ou contribuição para a administração pública gera o rompimento do vínculo administrativo.
A Portaria ainda destaca e considera que o Decreto Municipal 081, de 12/05/2021, determinou prazo até o dia 11.06.2021 como prazo limite para que o servidor requeresse seu desligamento voluntário.
Assim, em função de não cumprimento do prazo, instaurou-se o processo administrativo para desligamento do servidor, em virtude de sua aposentadoria pelo RGPS, criando uma comissão de processo administrativo, que deverá elaborar relatório pelo desligamento ou não.
Vale destacar que, na mesma data, o Diário Oficial do Município trouxe a publicação de Decretos acolhendo a recomendação da Comissão processante pelo desligamento, sendo desligados 9 (nove) servidores.
Fonte: Jeremoabo.com.br