TJ-BA nega recurso da Prefeitura de Cipó-BA

Numa decisão em nove páginas, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o recurso da Prefeitura de Cipó-BA sobre o aumento dos 33,24% aos professores determinado pelo MEC para o ano de 2022:
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CIPÓ/BA contra a sentença proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cipó/BA, que julgou procedentes os pedidos realizados na ação ordinária nº 8000800-28.2022.8.05.0058, ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CIPÓ/BA – SISPUC , nos seguintes termos:

“Ante o exposto, rejeitadas as preliminares, julgo procedente a pretensão autoral para condenar o ente requerido ao pagamento da diferença salarial retroativa desde janeiro de 2022 até a data da implementação do piso salarial do magistério público, incidindo no vencimento básico o reajuste de 33,24% previsto na Portaria nº 67/2022 do MEC, sujeita a juros moratórios e correção monetária, de uma só vez, pela taxa SELIC, até a expedição do correspondente precatório, nos termos da EC nº 113/2021; e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 457, I, do CPC. Decido. Por conseguinte, verificada a violação ao princípio da dialeticidade recursal, o recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CIPÓ/BA não pode ser conhecido. Pelas razões expostas, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso de Apelação. Salvador/BA, 15 de dezembro de 2023. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, DESEMBARGADOR RELATOR”.
Fonte: Joilson Costa



