Justiça eleitoral julga processos de Fraude Eleitoral nas eleições 2024, e condena único vereador da oposição à perda do mandato, em Ribeira do Pombal-BA

Em duas decisões publicadas nesta quarta-feira (18), pela 110ª Zona Eleitoral, em Ribeira do Pombal-BA, o juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, concluiu em primeira instância as ações de possíveis Fraudes Eleitorais nas eleições 2024, no município.
Os dois casos, citam possíveis candidaturas femininas fictícias, tomando por base a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as práticas de fraudes eleitorais no que se refere à Cota de Gênero, sendo: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada; padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Em uma das ações, movida pela Federação Brasil da Esperança, contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a Federação alegava que o MDB pombalense teve duas candidaturas femininas (Marlene Dantas Reis Santana e Gilda Maria do Nascimento) fictícias, as chamadas candidaturas “laranjas”, sendo que uma das candidatas teria feito campanha para o vereador eleito Beto Brasil (PSD), e a outra não teve atos de campanha. Já na outra ação, movida pelo ex-vereador e 1º Suplente do MDB, Reinivaldo Castro dos Santos (Nego Ri), contra a Federação Brasil da Esperança, alegava que uma das candidatas pela Federação, Nayanne Bastos de Souza, que teria sido fictícia, tendo em vista que havia relatos que a candidata já havia relatado não ter o desejo de concorrer a uma vaga no legislativo pombalense, bem como ter feito campanha para outro vereador, além de não ter votado em si própria.
Passados aproximadamente oito meses do pleito, o processo seguiu em seu curso, onde foram juntadas as provas, bem como as testemunhas prestaram seus devidos depoimentos. Na última semana, embora o processo estivesse em sigilo, vazou a informação de que o Ministério Público teria opinado pela improcedência dos dois processos, porém nesta quarta a Justiça Eleitoral publicou a sua decisão.
No caso do MDB, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior entendeu que embora ambas as candidatas obtiveram uma quantidade inexpressiva de votos, foram anexadas aos autos dados que comprovaram atos de campanha das duas candidatas. Além disso, também foi levado em consideração o pouco tempo que Marlene teve para fazer a sua campanha, cerca de 20 dias, após substituir Chaiane Pereira do Carmo. Desta forma, o magistrado concordou com o posicionamento do Ministério Público eleitora, e indeferiu o Pedido de Cassação de DRAP (Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários), mantendo assim os vereadores eleitos pela sigla em suas respectivas cadeiras, sendo eles: Sulina Alcantara (1.910 votos), Ataíde Cigano (1.592 votos), João Vitor Maia (1.446 votos), Zé Rodrigo (1.430 votos), Marcelo Brito (1.310 Votos), Irmão Ezequias (1.060 votos), e Victor de Berguinho (996 votos). Veja a decisão na íntegra
Já em relação à Federal Brasil da Esperança, houve uma discordância do magistrado em relação ao posicionamento do Ministério Público. Na ocasião foram levados em consideração as constantes manifestações da candidata Nayanne, em não concorrer ao cargo eletivo, bem como o fato da mesma ter obtido uma votação inexpressiva (2 votos), sendo ela não teria votado nela mesma, tendo em vista que na sessão onde ela vota não houve registro para o seu nome. Diante dos fatos, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior aceitou a denúncia inicial e Cassou o DRAP da Federação Brasil da Esperança, que por consequência cassa a candidatura e os respectivos votos de todos os membros da Legenda, entre eles o vereador eleito Pedro Paulo Alves de Andrade (Pedro de Agostinho), que obteve 957 votos nas última eleições. Além disso, condenou a candidata Nayanne, bem como o presidente da Sigla Dr. João Carlos Raimundo Santos, a oito anos de inelegibilidade a contar do pleito de 2024. Veja a decisão na íntegra
Cabe recursos para ambas as decisões, e na prática os efeitos das penas passam a valer somente após das decisões em últimas instâncias. Caso se confirme a cassação de Pedro do Agostinho, no seu lugar assumirá Reinivaldo Castro dos Santos (Nego Ri).
Redação: Portal Alerta