Vereadora do PT de Ribeira do Amparo-BA segue sob investigação da Polícia Federal

A vereadora Eulina da Silva de Amorim (PT), de Ribeira do Amparo-BA, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o agravo regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 0601266-86.2024.6.05.0000, mantendo a decisão que nega o trancamento de inquérito policial instaurado contra ela.
No processo, Eulina alegava que sua agenda pessoal – contendo anotações que sugerem contabilidade clandestina de campanhas eleitorais – teria sido furtada por adversários políticos para incriminá-la por fraude nas eleições municipais de 2020. O TSE, em acórdão relatado pelo ministro André Mendonça e publicado em 08/08/2025, destacou que a alegação de furto carece de suporte probatório idôneo, baseando-se apenas em um boletim de ocorrência (BO) unilateral, sem força probatória autônoma. Além disso, o inquérito policial aberto para investigar o suposto furto foi arquivado pelo Ministério Público, reforçando a ausência de elementos concretos para comprovar o delito patrimonial.

O Tribunal enfatizou que o trancamento de inquérito é medida excepcional, só cabível quando há evidente falta de justa causa, atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade – o que não se verifica no caso. Essa decisão sepulta definitivamente a tese de “furto inventado” levantada por Eulina para tentar escapar das investigações. A alegação já havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) no Recurso Eleitoral nº 0600063-46.2024.6.05.0079.
Com isso, a contabilidade clandestina das campanhas eleitorais de Eulina, do prefeito José Germano Soares de Santana (PT) e do vereador Lourival Higino da Silva Filho (PT), flagrada na agenda pessoal da vereadora, continua sendo apurada pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 2024.0117957-SR/PF/BA. As anotações sugerem um fluxo financeiro paralelo de cerca de R$ 800 mil, muito superior aos valores declarados nas prestações de contas eleitorais de 2020.
Resumo da Representação Criminal Em julho de 2024, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou uma notícia-crime eleitoral (Processo nº 0600063-46.2024.6.05.0079) contra Eulina da Silva de Amorim, José Germano Soares de Santana e Lourival Higino da Silva Filho, todos do PT, com base em uma agenda de 2020 encontrada com anotações manuscritas que indicam possível “caixa 2” e crimes eleitorais, como falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral), formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (art. 299 do Código Penal).
A agenda, identificada como “Agenda 2020” e atribuída a Eulina (com dados pessoais como nome, data de nascimento e local coincidentes com os dela), continha: – Filipeta eleitoral com o slogan “Vereadora Eulina Amorim – 13333 – Tô com Germano & Jorge”. – Lançamentos pedagógicos misturados a listas de nomes, valores financeiros e menções eleitorais, como “controle de votos”, “compra de votos” e “abuso de poder”. – Registros de gastos eleitorais não declarados, totalizando cerca de R$ 813.333,00, incluindo pagamentos a cabos eleitorais, bandeiras, santinhos e doações em espécie (ex.: R$ 35.000,00 para “Hugo”; R$ 10.000,00 para “Jaqueline”; R$ 20.000,00 para “Américo”). – Referências a pautas políticas municipais, discursos e doações de cestas básicas, sugerindo estrutura organizada para burlar a legislação eleitoral.
As prestações de contas oficiais dos envolvidos na Justiça Eleitoral (PCE nº 0600530-64.2020.6.05.0079 para Germano: R$ 63.343,87; PCE nº 0600464-84.2020.6.05.0079 para Lourival: R$ 2.910,00; PCE nº 0600528-94.2020.6.05.0079 para Eulina: R$ 1.810,00 contrastam drasticamente com os valores anotados, apontando para possível omissão de recursos e uso de “caixa 2”. A representação sugere que Eulina atuava como operadora financeira das campanhas, coordenando repasses e cooptando adversários. O caso escalou para a Polícia Federal após requisição do Ministério Público Eleitoral, e as tentativas de trancamento via habeas corpus foram negadas em todas as instâncias, confirmando a validade da investigação.
Fonte: Joilson Costa
Com informações: TSE



