STF condena réus do núcleo 4 da trama golpista por 4 votos a 1

O grupo é acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. O voto da maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia.
“Democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo ”, afirmou a ministra.
O grupo é acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado.
O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e entendeu que os seis dos sete réus devem ser condenados por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin e Flávio Dino já haviam votado seguindo o parecer do relator.
Fux divergiu
Em seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu “incompetência absoluta do STF para analisar o caso” e declarou divergência quanto ao entendimento do relator. Ele foi o primeiro a discordar do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento dos réus que integram o núcleo 4, responsável pela criação e difusão de fake news sobre as urnas eletrônicas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Veja as penas detalhadas dos réus do núcleo 4:
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 5 meses;
- golpe de Estado: 3 anos e 6 meses;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 13 anos e 6 meses. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
- golpe de Estado: 5 anos e 11 meses;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 17 anos; 16 anos e 6 meses em reclusão e 6 meses em detenção. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Reginaldo Abreu, coronel do Exército
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- golpe de Estado: 5 anos e 5 meses;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 15 anos e 6 meses. 15 anos em reclusão (regime inicial fechado) e 6 meses de detenção. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses;
- golpe de Estado: 4 anos e 2 meses;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 14 anos e 6 meses. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos;
- golpe de Estado: 4 anos e 5 meses;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 14 anos. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército
- organização criminosa: 4 anos;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos;
- golpe de Estado: 4 anos;
- dano qualificado: 6 meses;
- deterioração de patrimônio tombado: 1 ano.
Pena final: 13 anos e 6 meses. 120 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal
- organização criminosa: 3 anos e 6 meses;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos;
Pena final: 7 anos e 6 meses. 40 dias-multa, considerando um salário-mínimo/dia.
Fonte: Band.com.br