Ex-prefeito e vereador processam Marquinhos do Itapicuru e influenciadores de Cipó

Dois processos criminais foram protocolados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o prefeito de Cipó-BA, José Marques dos Reis, conhecido como Marquinhos do Itapicuru, e dois de seus aliados nas redes sociais, Hugo Vinicio de Macedo e Rafael Dantas Costa, que, segundo as petições, integram a equipe de comunicação e recebem salários da Prefeitura cipoense para divulgar conteúdos oficiais e políticos.
As ações — movidas pelo ex-prefeito de Ribeira do Amparo-BA, Marcello Britto, pela atual prefeita Teti Britto, e também pelo vereador Denis Farias e sua esposa Ionara Santos Farias — pedem a condenação criminal dos envolvidos pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, além de indenização por danos morais e direito de resposta nas mesmas redes em que as ofensas foram publicadas.
As queixas-crime tramitam sob os números 8067330-86.2025.8.05.0000 (Segunda Câmara Criminal, relatoria da Desa. Inez Miranda) e 8068118-03.2025.8.05.0000 (Primeira Câmara Criminal, relatoria do Des. Abelardo Matta Neto). Ambas têm como base um vídeo divulgado por Marquinhos em 15 de outubro de 2025, no qual o prefeito acusa seus adversários políticos de integrarem uma “quadrilha” e de praticarem “maracutaias” com recursos e equipamentos da Codevasf.
Segundo as ações, o conteúdo extrapola o debate político e configura ataques pessoais e imputações falsas de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e formação de organização criminosa, além de ofensas morais como “mau caráter” e “malino”. O vídeo original foi amplamente compartilhado por páginas e perfis identificados como @webcipo, @canalcipo e @radar1.news, operadas por servidores e secretários municipais.
Os autores sustentam que o caso representa uma tentativa de instrumentalizar a comunicação institucional da Prefeitura para difundir ataques políticos e que as publicações “ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do debate democrático”.
O Tribunal de Justiça da Bahia deverá decidir sobre o recebimento das queixas e a designação de audiência de conciliação, conforme o art. 520 do Código de Processo Penal.



