Comarca de Nova Soure-BA é elevada de entrância inicial para intermediária

O Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou leis que reclassificam a entrância de quatro comarcas do estado. As mudanças, que envolvem as cidades de Carinhanha, Conceição do Coité, Nova Soure e Morro do Chapéu, foram decretadas pela Assembleia Legislativa e publicadas com a assinatura do Secretário da Casa Civil, Afonso Bandeira Florence.

A Comarca de Carinhanha foi elevada de entrância inicial para entrância intermediária pela Lei nº 15.025. No mesmo dia, a Lei nº 15.026 promoveu a Comarca de Conceição do Coité de entrância intermediária para entrância final. Já as Comarcas de Nova Soure e Morro do Chapéu, por meio das Leis nº 15.027 e 15.028, respectivamente, também foram reclassificadas de entrância inicial para entrância intermediária.

PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
Um ponto comum a todas as leis é a ressalva de que a elevação de entrância não implica na promoção automática dos magistrados. No entanto, fica garantido aos juízes o direito de receber a diferença de vencimentos correspondente à nova entrância. Os textos legais estabelecem que os magistrados titulares nessas comarcas terão um prazo de cinco dias, a contar da publicação do ato, para optar por efetivar sua promoção na unidade jurisdicional onde já atuam. Caso manifestem essa opção, a vaga que ocupariam será reaberta para promoção por meio de concurso.

As alterações exigem também adequações na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do estado. As comarcas de Carinhanha, Nova Soure e Morro do Chapéu foram transferidas do Anexo I para o Anexo II da referida lei, que lista comarcas por entrância. Já Conceição do Coité foi removida do Anexo II e incluída no Anexo III, destinado às entrâncias finais, sendo necessário o renumeração dos itens subsequentes em todos os anexos afetados.

Além disso, as leis especificam mudanças no quantitativo de juízes. Conceição do Coité passará a contar com oito juízes de direito, Nova Soure com dois e Morro do Chapéu com três, com os devidos ajustes nos artigos que detalham a composição do judiciário nas diversas entrâncias.

Segundo a publicação, as despesas decorrentes de todas essas reclassificações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do estado, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Todas as leis entraram em vigor na data de sua publicação.

Em 8 de novembro deste ano, o TJ-BA e o MP-BA encaminharam à AL-BA um conjunto de propostas para a estrutura do sistema de Justiça no interior do estado. Os projetos incluíam a elevação de comarcas e a reorganização de promotorias, medidas justificadas pelo crescimento populacional, aumento da movimentação processual e necessidade de maior eficiência na prestação jurisdicional.

Após o envio da proposta pelos órgãos, em 18 de novembro, a AL-BA aprovou os projetos encaminhados pelo TJ que reestruturam duas comarcas do interior do estado. Os textos foram votados em sessão e aprovadas por unanimidade.

Fonte: Bahia  notícias

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo