Após longa batalha, Ricardo Maia é absolvido em julgamento de contas pelo TCU, no período em que foi prefeito de Ribeira do Pombal-BA

Na última quarta-feira (03), o Tribunal de Contas da União julgou o Embargo de Declaração TC 005.772/2019-2, de autoria de Ricardo Maia Chaves de Souza, que pedia a reforma do Acórdão 5354/2020-TCU-Segunda Câmara, bem como a aprovação das suas contas com ressalva, referentes à prestação de contas do transporte escolar de 2014, período em que Ricardo foi prefeito em Ribeira do Pombal-BA.

Na decisão do TCU o Relator Ministro Bruno Dantas votou para “dar provimento ao recurso de revisão interposto por Ricardo Maia Chaves de Souza, para reformar o Acórdão 5354/2020-TCU-Segunda Câmara e, em consequência, julgar regulares com ressalva as suas contas, bem como as das empresas TJ Transportes e Construções Ltda. e M A de Santana Eireli, dando-lhes quitação, nos termos do art. 16, inciso II, c/c os arts. 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 e os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU”.  Os demais ministros seguiram o voto do relator, o que inocentou Ricardo Maia, hoje Deputado Federal pelo MDB.

O PORTAL ALERTA manteve contato com a assessoria do deputado, que se pronunciou através de uma nota:

O Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, pela minha absolvição no processo que analisava a prestação do transporte escolar no ano de 2014, quando fui prefeito de Ribeira do Pombal. A decisão reconhece que os serviços foram devidamente executados, que não houve dano ao erário e que não existiu dolo ou erro grosseiro na condução do contrato.

Sempre tratei a aplicação dos recursos públicos com seriedade e responsabilidade, e essa decisão reafirma o compromisso que carrego na vida pública. Continuo trabalhando com transparência, respeito e dedicação ao povo da Bahia, certo de que a verdade sempre prevalece.

Ricardo Maia da Bahua | Deputado Federal

Redação: Portal Alerta

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