Estados aprovam fim da baliza para obtenção da CNH; saiba quais aderiram à medida

Flexibilização antecipa resolução do Contran que prevê criação de manual para padronizar exames práticos de direção em todo o país

Santa Catarina efetuou mudanças no processo, mas não deu detalhes sobre como ficará etapa da balizaAntonio Cruz/Agência Brasil – Arquivo

São Paulo e ao menos outros três estados aprovaram mudanças no processo para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); entre elas, o fim da baliza como etapa obrigatória no exame prático.

A alteração antecipa uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, para padronizar as provas em todo o país.

Até o momento, a medida foi adotada em São Paulo, em Mato Grosso do Sul, no Amazonas e no Espírito Santo.

Estado a estado

Em São Paulo, por exemplo, as atualizações envolvem não só a retirada definitiva da etapa da baliza, como também a possibilidade de efetuar a prova em veículos com câmbio automático.

Assim, o exame passa a concentrar a avaliação na etapa de circulação, segundo o governo do estado. O trajeto do exame prático, porém, segue inalterado e focado em aspectos como conversões à direita e à esquerda; uso correto da seta; e parada em local permitido.

Em Mato Grosso do Sul, ainda ficou estabelecido que o candidato poderá poder perder até 10 pontos no percurso, com a classificação dos erros alinhada às infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O Detran-MS (Departamento de Trânsito do estado) detalhou que o exame prático passará a ocorrer exclusivamente em percurso, sob acompanhamento de examinador.

Pelas mídias sociais, o Detran-ES comunicou que as mudanças estão em fase de adoção no estado capixaba: “Em âmbito estadual, o órgão retirou a exigência das etapas de baliza e ladeira das provas, e o sistema de pontuação já está adequado“.

Santa Catarina

O estado efetuou mudanças no processo de obtenção da CNH, mas não deu detalhes sobre o fim da baliza.

Nas aulas práticas, a carga horária mínima de aulas práticas exigida para as categorias A e B foi reduzida para duas horas; no caso de acréscimo de modalidade, o total é de 10 horas-aula; e, para ACC, a carga foi ajustada para zero.

Também foram simplificados os procedimentos para finalização do curso prático e autorizado o uso de veículos com câmbio automático nos cursos e exames.

Fonte: R7

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