Tribunal de Justiça da Bahia afirma que cargos de diretos e vice-diretores escolares são cargos comissionados e mantém exonerações em Ribeira do Amparo-BA

Na última terça-feira (03), o Tribunal de Justiça da Bahia através da Desembargadora Maria das Graças Hamilton, negou o Agravo de Instrumento de autoria de ex-diretores e ex vice-diretores escolares, exonerados através do Decreto Municipal 018/2025.

Os dez profissionais alegavam que deveriam ser reconduzidos aos respectivos cargos, tendo em vista que teriam sido nomeados por força de um Processo Seletivo. No entanto, a Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, negou o recurso, sob a alegação de os “Cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar possuem natureza comissionada, sujeita à livre nomeação e exoneração, ainda que o provimento tenha observado critérios técnicos e seletivos, inexistindo direito subjetivo à permanência no cargo sem previsão legal específica”.

Desta forma, com a decisão da última terça-feira, prevalece a decisão do referido Decreto Municipal.

Redação: Portal Alerta

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo