Tribunal de Justiça nega recurso de ex-prefeito de Nova Soure-BA, e Ari segue com contas rejeitadas

A Desembargadora Telma Laura Silva Britto, da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, negou nesta sexta-feira, 16, o AGRAVO DE INSTRUMENTO onde o ex-prefeito de Nova Soure-BA, José Arivaldo Ferreira Soares (Ari), que solicitava através de liminar, a suspensão do julgamento das contas ano 2011, realizado pela Câmara Municipal, que resultou na rejeição das mesmas.

Este mesmo pedido já havia sido feito na Justiça local, em que o juiz de Direito da vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Nova Soure, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, também já havia julgado improcedente.  Relembre

A argumentação da defesa, foi a mesma nas duas ações, já que Ari nega ter sido comunicado a respeito da Sessão, e por sua vez lhe foi tirado o direito ao contraditório e ampla defesa. Para negar o AGRAVO DE INSTRUMENTO, a Desembargadora Telma, utilizou uma das argumentações já feita na decisão de Dr. Paulo Henrique, tendo em vista que o ex-gestor teve conhecimento da rejeição das contas em 2013, e apenas em 2020, ano em que pretende concorrer ao cargo de prefeito na cidade, decidiu recorrer da decisão. “In casu, o Agravante não conseguiu demonstrar a relevância do fundamento invocado, tendo em vista que, mesmo considerando não ter o Agravante tomado conhecimento da Ata da Reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributos e Contas (ID 10574709), do Ofício n. 54/2013, datado 05.06.2013, cientificando-o sobre a Sessão Legislativa Especial, no dia 11.06.2013, para apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município (ID 10574740), ou mesmo daquele Ofício de n. 63/2013, datado de 12.06.2013, por meio do qual o Presidente da Câmara Municipal lhe encaminha Projeto de Decreto Legislativo e cópia da ata da Sessão Especial do dia 11.06.2013 (ID 10574753), com a publicação do Decreto Legislativo n. 01/2013 (ID 10574729) no Diário Oficial do Município (ID 10574730), ainda nos idos de junho/2013, não se pode negar a presunção de que tomou conhecimento da rejeição das contas do ano de 2011 e, mesmo assim, permaneceu inerte, só vindo a se insurgir contra a decisão da Câmara Municipal em 2020, ano de eleição municipal. À vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal pelo Agravante.”

Confira a decisão na íntegra:

Com esta decisão, as contas de Ari permanecem rejeitadas, prevalecendo o julgamento da Câmara Municipal, o que pode tornar o ex-gestor inelegível até junho de 2021. Até o momento do fechamento desta matéria, os quatro candidatos a prefeito na cidade, aguardavam deferimento da candidatura.

Redação: Portal Alerta

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