Justiça nega liminar a ex-prefeito de Nova Soure-BA, referente a julgamento de contas ano 2011

Na última sexta-feira, 09, o juiz de direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais do Município de Nova Soure-BA, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, negou um Pedido liminar que tinha como autor o ex-prefeito da cidade José Arivaldo Ferreira Soares (Ari).

No pedido, Ari que se lançou candidato à prefeito no pleito 2020, pretendia sustar os efeitos da deliberação tomada pela Câmara de Vereadores de Nova Soure-BA, na Sessão Especial de Julgamento da Prestação de Contas do exercício 2011, realizada no dia 12 de junho de 2013, sob a alegação de que não foi lhe dado o direito a possibilidade de contraditório e ampla defesa.

Já em sua decisão, Dr. Paulo Henrique negou o pedido de liminar, tendo como base a Constituição Federal que afirma que compete a Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio. Ainda citando a separação dos direitos, o Juiz afirmou: “…Diante disto, percebe-se ser possível o controle de atos do Poder Legislativo que julga as contas referentes a exercício financeiro elaboradas por Prefeito Municipal. Embora seja reconhecida tal possibilidade, o controle jurisdicional está adstrito à observância da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível ao Poder Judiciário interferir no mérito do ato administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes…”.

Em outros trechos da decisão, Dr. Paulo Henrique colocou em dúvida a afirmação do ex-gestor em que alega não ter conhecimento do recebimento da comunicação em que lhe dava a chance da referida defesa, tendo em vista que tal documento foi enviado à Prefeitura Municipal, endereçado ao chefe do executivo, sendo constado o carimbo e assinatura do servidor, confirmando o recebimento. A este argumento, o juiz chamou de algo “desafiador à inteligência humana”.

Outro ponto contestado pelo Magistrado, foi o fato de o ex-prefeito ter se dado conta das irregularidades, apenas sete anos após as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios, e da Câmara Municipal de Vereadores. Além disso o pedido de Liminar, se deve ao fato de o mesmo lançar seu nome como candidato, porém “sabe-se que uma candidatura não se constrói da noite para o dia”, afirmou o magistrado. Desta forma, Dr. Paulo Henrique concluiu afirmando que Ari “teve tempo mais que suficiente para buscar a discussão acerca da suposta irregularidade que anula a rejeição de contas da gestão, não sendo possível imputar um eventual prejuízo ao decurso do processo judicial”.

Veja a decisão na íntegra:

Caso prevaleça a decisão da Câmara de Vereadores, com base na lei Complementar Nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), após a rejeição das contas pela Câmara Municipal, o referido político é considerado “FICHA SUJA”, devendo este ficar inelegível por oito anos, a ser contado a partir da data da condenação. Tomando como base o caso em tela, e não surgindo outra decisão que anule à tomada pela Câmara de Vereadores, o ex-prefeito Ari pode ser considerado inelegível até junho de 2021.

Redação: Portal Alerta

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